Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903394421 (EI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS), Processo 910056358 (EI ETIQUETA DO IMÓVEL), Processo 905658183 (EI ESTEVÃO IMÓVEIS), Processo 826916791 (EI ELIO IMÓVEIS), Processo 825079152 (EI EVIDENCE IMÓVEIS) e Processo 919186912 (EI EXCLUSIVE HOMES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;