Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913657883 (CULTURA ONLINE), 910172374 (CULTURA IDIOMAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914827740 (CULTURA FOR SCHOOLS), Processo 813516625 (CULTURA), Processo 822789973 (CULTURA EXPRESS), Processo 823523578 (CULTURA ADULT CENTRE), Processo 822888629 (CULTURA ON LINE S/A), Processo 824369106 (CULTURA ONLINE), Processo 817777520 (CULTURA BUSINESS EXPRESS) e Processo 817777539 (CULTURA ADULT EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;