Protocolo: 301220009813 (10/10/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5035631-76.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto: 1- HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as Autoras e as Rés CLEAN BIOS TECNOLOGIA LTDA e de KELINE GRUBER DOS SANTOS DE SOUZA (...), e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, entre as partes acordantes. 2 - JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 919.341.390, referente à marca ?BYOS VIZCAYA?, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas?. Processo INPI n° 52402.006445/2022-98.