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Marca · processo 919341020

SUPER COLLAGEN

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/03/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LXN COMERCIO DE SUPLEMENTOS EIRELI
36.515.053/0001-92 · Tucano/BA

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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