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Marca · processo 919340377

TERRA BOA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/03/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

TERRA BOA VAREJISTA LTDA
34.845.968/0001-30 · Manaus/AM

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Promoção de vendas; Serviço de Atendimento ao Consumidor; Supermercado [comércio de massas alimentares]; Supermercado [comércio de bebidas]; Supermercado [comércio de bebidas não alcoólicas]; Supermercado [comércio de frutas, verduras e legumes]; Supermercado [comércio de carnes, peixes, aves e ovos]; Supermercado [comércio de produtos de limpeza]; Supermercado [comércio de produtos de perfumaria e cosméticos]; Supermercado [comércio de artigos para o lar]; Supermercado [comércio de artigos de plásticos]; Supermercado [comércio de sucos e achocolatados]; Supermercado [comércio de temperos, condimentos e especiarias]; Supermercado [comércio de pães, bolachas, biscoitos e bolos]; Supermercado [comércio de cafés, açucares, cereais e farinhas]; Supermercado [comércio de sementes, castanhas e óleos]; Supermercado [comércio de gelados comestíveis]; Supermercado [comércio de ferramentas e utensílios domésticos]; Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas].;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917439163 (ÓTICA TERRA BOA) e Processo 908673973 (TERRABOA AGRÍCOLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Alterada a especificação em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850200433382, de 10/12/2020. A alteração enseja republicação.

  3. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que a especificação apresentada na petição inicial é genérica, não permitindo identificação clara do segmento de mercado que o signo visa assinalar, podendo definir ?Supermercado [comércio de alimentos]?, ?Supermercado [comércio de rações para animais]?, ?Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas]? ou diversos outros tipos de comércio, reapresente especificação adequada à NCL 11 (35), reivindicada na petição inicial, observando os exemplos contidos no classificador (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas).

  4. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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