Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914875086 (SIM SERVIÇOS INTEGRADOS MÉDICOS); 918877440 (SIM SAÚDE CENTRO MÉDICO E DIAGNÓSTICO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905457366 (SIM SERVIÇOS INTEGRADOS EM MEDICINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os dados relativos a procurador foram excluídos conforme orientação presente na consulta ao SEGEC 3540. Tal consulta afirma que dados relativos a procurador devem ser excluídos no caso de pedidos em que não haja procuração, mas que o indivíduo apontado como procurador possua poderes para representar a empresa em contato social.