Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909442223 (Veneza) e 913148725 (VENEZA CALÇADOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814536050 (VR), Processo 904810062 (VR SÃO PAULO), Processo 906840120 (VENETTIA), Processo 912521520 (VR Collezioni), Processo 904809846 (VR SÃO PAULO), Processo 904810038 (VR SÃO PAULO), Processo 814536042 (VR), Processo 912521481 (VR), Processo 825075084 (VR MENSWEAR), Processo 825075092 (VR MENSWEAR), Processo 904809919 (VR SÃO PAULO), Processo 912521449 (VR), Processo 912521546 (VR COLLEZIONI), Processo 814556060 (VR), Processo 904809668 (VR SÃO PAULO), Processo 912521589 (VR COLLEZIONI), Processo 904809978 (VR SÃO PAULO), Processo 912521430 (VR), Processo 912521503 (VR Collezioni), Processo 820970123 (V R), Processo 907243304 (VR) e Processo 912521414 (VR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;