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Marca · processo 919332919

AROMA AMBIANCE

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/03/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SENSELLES INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS EIRELI
10.877.795/0001-74 · Passo Fundo/RS

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Almíscar [perfumaria];Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Bases para perfumes de flores;Desodorantes [perfumaria];Desodorizante para animais de estimação;Erva para defumador e incenso;Essência de badiana [anis estrelado];Essência de menta [óleo essencial];Essências etéreas;Incenso;Menta para perfumaria;Mistura de fragrâncias;Óleo de amêndoas;Óleo de bergamota;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos essenciais;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Produtos para defumação [perfumaria];Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Sabões*;Sabonetes;Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador];Sachês para perfumar roupa;Saponáceo;Varetas de incenso;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos comuns ou descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813404959 (HAROMA), Processo 905379284 (CIA AROMA) e Processo 904109283 (AROMMA COSMETICS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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