Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827024177 (DEPÓSITO SANTA FÉ), Processo 818150173 (SANTA FÉ) e Processo 827024169 (SANTA FÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Foi efetuada a exclusão da expressão de caráter genérico ?dentre outros? e efetuada a inclusão da ressalva de caráter restritivo [todos os artigos religiosos e de decoração incluídos nesta classe]. Ficando a redação final do item: ?Artigos religiosos, como crucifixos, cruzes, imagens de santos e artigos de decoração, como adornos, enfeites, quadros, móbiles, porta-retratos [todos os artigos religiosos e de decoração incluídos nesta classe].?