Protocolo: 301220010002 (07/11/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação judicial ordinária n° 5063999-95.2022.4.02.5101 ? 13ª VF / RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante todo o exposto, e com base no art. 487, I do CPC, julgo procedente em parte o pedido, e declaro a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 919.330.460 para a marca mista YELLOWCOM, de titularidade da autora, determinando à autarquia que proceda ao deferimento parcial de tal pedido, com a exclusão, na especificação, dos serviços de ?assessoria, consultoria e informação em telecomunicações??. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.011618/2022-90.