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Radar do INPI

Marca · processo 919327346

unnico

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/03/2020
Concessão
23/05/2023
Vigência
23/05/2033

Titular

ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.
05.563.165/0001-95 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Análise e processamento de dados [serviço de informática] estritamente parafins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissões digitais;Armazenamento eletrônico de dados estritamente para gestão de identidadesdigitais, autenticações e admissões digitais; Atualização de software decomputador relacionado a gestão de identidades digitais, autenticações eadmissões digitais; Conversão de dados e documentos de suporte físico parasuporte eletrônico estritamente para fins de gestão de identidades digitais,autenticação e admissão digitais; Desenvolvimento de plataformas decomputador estritamente para fins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissão digitais; Elaboração [concepção] de software de computador relacionado a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Emissão/validação de certificado digital; Instalação de software de computador relacionado a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Manutenção de software de computador relacionados a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; Serviços de encriptação de dados relacionado a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Software como serviço [saas] relacionado a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados estritamente para fins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissão digitais; Tratamento de informação/dados [serviço de informática] estritamente para fins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissão digitais; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática] estritamente parafins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissão digitais.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200437684 (14/12/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  3. 18/01/2022 · RPI 2663há 4 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850200437684 (14/12/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Sobrestadores: Petição 850190361789 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 916557464 (UNIQ) e Petição 850200055936 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 917394003 (UNIQ)

  4. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850200429880 (08/12/2020)

    Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)

    Requerente: ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Análise e processamento de dados [serviço de informática] estritamente para fins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissões digitais; Armazenamento eletrônico de dados estritamente para gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Atualização de software de computador relacionado a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico estritamente para fins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissão digitais; Desenvolvimento de plataformas de computador estritamente para fins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissão digitais; Elaboração [concepção] de software de computador relacionado a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Emissão/validação de certificado digital; Instalação de software de computador relacionado a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Manutenção de software de computador relacionados a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; Serviços de encriptação de dados relacionado a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Software como serviço [saas] relacionado a gestão de identidades digitais, autenticações e admissões digitais; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados estritamente para fins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissão digitais; Tratamento de informação/dados [serviço de informática] estritamente para fins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissão digitais; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática] estritamente para fins de gestão de identidades digitais, autenticação e admissão digitais

  5. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200437684 (14/12/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  6. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501536177 (UNIK Tailored interconnected solution driving your journey to excellence); 917074068 (Unika Sistemas). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916557464 (UNIQ), Processo 917394003 (UNIQ), Processo 829170669 (UNICA) e Processo 917387872 (UNIKE TECHNOLOGIES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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