Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919326480

NOBELEART MARCENARIA CONTEMPORÂNEA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/03/2020
Concessão
29/04/2025
Vigência
29/04/2035

Titular

BELLA ART - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS SOB MEDIDA LTDA - EPP
24.412.208/0001-86 · Bento Gonçalves/RS

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    Laqueação de madeira;Montagem de materiais sob encomenda [para terceiros];Trabalhos em madeira;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 850210387407 (07/09/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão de não conhecer de petição (333.6)

    Requerente: BELLA ART - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS SOB MEDIDA LTDA - EPP

    Procurador: Uliana Dalla Costa

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformado o não conhecimento da petição nº 800200425144, de 23/12/2020 para prosseguimento do seu exame.

  3. 24/04/2024 · RPI 2781há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210387407 (07/09/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão de não conhecer de petição (333.6)

    Requerente: BELLA ART - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS SOB MEDIDA LTDA - EPP

    Procurador: Uliana Dalla Costa

    Detalhes do despacho: Recurso contra a decisão de não conhecer a petição.

  4. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800200425144 (23/12/2020)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: BELLA ART - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS SOB MEDIDA LTDA - EPP

    Procurador: Uliana

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  5. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800200425144 (23/12/2020)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: BELLA ART - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS SOB MEDIDA LTDA - EPP

    Procurador: Uliana

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  6. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

Carregando…