Protocolo: 850230144207 (30/03/2023)
Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)
Requerente: ATLAS S.A.
Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Facas elétricas. Produtos/serviços não renunciados: Chaves de fenda, elétricas;Correia abrasiva [cinta lixa] para lixadeiras elétricas de bancada;Enceradeiras elétricas para assoalhos;Escovas elétricas [partes de máquinas];Ferramentas portáteis, exceto as de propulsão manual;Ferros de solda, a gás;Ferros de solda, elétricos;Furadeiras elétricas, manuais;Máquinas elétricas para encerar;Máquinas elétricas para soldagem;Máquinas-ferramentas;Pistolas elétricas para cola;Tesouras elétricas;Tosquiadeiras elétricas.