Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917658795 (DEKA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905570952 (Prêmio Deca Estudos de Um Banheiro), Processo 913211591 (DECA PROÁGUA), Processo 913211648 (DECA PROÁGUA), Processo 905570987 (Prêmio Deca Um Sonho de Banheiro), Processo 905571436 (Deca Club) e Processo 905502027 (PROGRAMA DECA DE CONSERVAÇÃO DE ÁGUA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;