Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços para os quais se requer registro de marca (incluindo respectiva informação, assessoria e consultoria), a seguir listados, tendo em vista que o titular do pedido não é entidade de representação de classe ou entidade sindical: "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação decursos, treinamentos, palestras e seminários" e "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão dos itens mencionados.