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Marca · processo 919318959

LOJA DA COZINHA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
02/03/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

J S DE OLIVEIRA - INDÚSTRIA E COMERCIO DE INOX LTDA ME
21.241.711/0001-28 · Cambé/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE COZINHAS INDUSTRIAIS.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 16/01/2024 · RPI 2767há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210028771 (25/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: J S DE OLIVEIRA - INDÚSTRIA E COMERCIO DE INOX EIRELI ME

    Procurador: Newton Maria do Valle

    Detalhes do despacho: POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2743 DE 01/08/2023.

  2. 01/08/2023 · RPI 2743há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850210028771 (25/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: J S DE OLIVEIRA - INDÚSTRIA E COMERCIO DE INOX EIRELI ME

    Procurador: Newton Maria do Valle

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382).

  3. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  4. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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