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Radar do INPI

Marca · processo 919318240

V-RAZOR

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/03/2020
Concessão
09/08/2022
Vigência
09/08/2032

Titular

PANASONIC DO BRASIL LIMITADA
04.403.408/0001-65 · Manaus/AM

Classes Nice

  • Classe 8 · Indústria & Química

    Aparadores de pelos/cabelos e barba.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260348337 (14/07/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA

    Procurador: RITTER ADVOGADOS

    Cedente: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA [BR]

    Cessionário: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA

  2. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200416868 (30/11/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200416868 (30/11/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): PANASONIC DO BRASIL LIMITADA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850200347640 (14/10/2020)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  6. 06/10/2020 · RPI 2596há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por V-RAZOR sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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