Protocolo: 850210285901 (08/07/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: SAGE BRASIL SOFTWARE LTDA.
Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão de ?, todos os serviços voltados para soluções contábeis, fiscais, tributárias, trabalhista e previdenciárias e sistemas para gestão empresarial e não relacionados ao segmento de coworking, startups, fundos de investimento, mercado de capitais ou corretagem? ao fim da especificação. Produtos/serviços não renunciados: Assessoria, consultoria e informação em contabilidade; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas; Auditoria contábil e financeira; Compilação de informação em bancos de dados de computador; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria profissional em negócios; Contabilidade; Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]; Preparação de folha de pagamento; Sistematização de informações em bancos de dados de computador, todos os serviços voltados para soluções contábeis, fiscais, tributárias, trabalhista e previdenciárias e sistemas para gestão empresarial e não relacionados ao segmento de coworking, startups, fundos de investimento, mercado de capitais ou corretagem. (da classe 35)