Detalhes do despacho: Observou-se que foi protocolado documento de ?substabelecimento?, no qual o procurador substabelece poderes para a signatária da petição inicial. No entanto, não foi protocolado o documento de procuração, no qual a outorgante (titular do pedido de registro), deve conferir poderes ao denominado procurador para sua representação perante o INPI. Desta forma, apresente procuração na qual o requerente outorgue ao procurador os poderes ora substabelecidos. O novo documento deve ser válido à época do depósito do pedido de marca ou conter a ratificação dos atos já executados.