Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petições de nulidade 850180402328 e 850180402703, vinculadas ao registro 909718091 (CACAU SHOW JEANS) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901456942 (CACAU BRAZIL), Processo 913054267 (KaKaHU), Processo 915281139 (KAKAO HAUS), Processo 909718091 (CACAU SHOW JEANS) e Processo 915281457 (KAKAO HAUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;