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Radar do INPI

Marca · processo 919306780

LANÇA ALIMENTOS

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/02/2020
Concessão
27/10/2020
Vigência
27/10/2030

Titular

ATUA DISTRIBUIÇÃO LTDA
09.118.975/0001-93 · Viana/ES

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Alface fresca;Alho fresco;Alho-poró;Alimentos para animais;Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Arroz não processado;Atum vivo;Aveia;Aveia em grão;Avelãs frescas;Azeitonas frescas;Batatas frescas;Bebidas para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;Bloco de sal para animais;Broto de bambu;Broto de feijão;Cacau em grão;Caju fresco;Camarão vivo;Carne para animal [alimento para animais];Castanhas frescas;Cereais em grãos, não processados;Cevada *;Cocos;Cogumelos frescos;Crustáceos [vivos];Ervas frescas;Farelo;Farinha de linhaça [forragem];Farinha para animais;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Flores comestíveis, frescas;Flores naturais;Frutas frescas;Grão-de-bico;Grãos de soja, frescos;Lagostas [vivas];Lentilhas frescas;Milho;Noz [in natura];Palmito (fresco);Peixes vivos;Plantas;Preparações para engorda de animais de criação;Ração para animal;Sardinhas vivas;Semente de gergelim;Soja [fresca];Trigo;Uvas frescas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 3 semanas

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260161770 (08/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ELSON S PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

    Cedente: ELSON S PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA [BR]

    Cessionário: ATUA DISTRIBUIÇÃO LTDA

  2. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850260161770 (08/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ELSON S PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

    Detalhes do despacho: O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, OU esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

  3. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 06/10/2020 · RPI 2596há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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