Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903255448 (SHIZEN), Processo 903255499 (SHIZEN), Processo 813069009 (SUMIRE) e Processo 903251485 (SUMIRÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação "produtos destinados a profissionais de beleza" a ressalva "incluídos nesta classe", para melhor adequação à classe reivindicada.