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Radar do INPI

Marca · processo 919303153

PANQUECARIA GOURMET

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/02/2020
Concessão
04/10/2022
Vigência
04/10/2032

Titular

MARIA LAURA ALCANTARA 37083422168
19.077.476/0001-59 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Gestão de franquia;Organização e administração de empresa;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210041912 (03/02/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MARIA LAURA ALCANTARA 37083422168

    Procurador: Kamarko Marcas e Patentes

  3. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210041912 (03/02/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MARIA LAURA ALCANTARA 37083422168

    Procurador: Kamarko Marcas e Patentes

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850210041912 (03/02/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MARIA LAURA ALCANTARA 37083422168

    Procurador: Kamarko Marcas e Patentes

    Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca" (serviço 3000), tendo em vista ter sido utilizado o código de serviço incorreto (cód. 333). Diante do que foi explicado e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850210041912, de 03/02/2021, desde que cumprida a exigência ora publicada. Importante destacar que o cumprimento de exigência efetuado por meio da petição nº 850210263496, de 25/06/2021, não foi acompanhado da devida complementação de retribuição, que deveria ter sido efetuada por meio de guia específica (código de serviço 800), e que se constituia no objeto principal da exigência publicada na RPI 2629, de 25/05/2021. Ressalte-se, por fim, que a resposta a esta nova exigência deverá ser apresentada mais uma vez por meio de formulário correspondente ao serviço de "Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição" (código de serviço: 382), junto ao qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a mencionada guia de Complementação de retribuição (cód. 800), a ser vinculada à GRU nº 29409171927987438 (guia utilizada para o protocolo da petição de Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca), nº 850210041912).

  5. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850210041912 (03/02/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MARIA LAURA ALCANTARA 37083422168

    Procurador: Kamarko Marcas e Patentes

    Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (código de serviço: 3000), tendo em vista ter sido utilizado o código de serviço incorreto (cód. 333). Diante do que foi explicado e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850210041912, de 03/02/2021, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. // Importante informar que na RPI 2610, publicada em 12 de janeiro de 2021, foi emitido comunicado no qual informa-se sobre a disponibilização de novo serviço, denominado "Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca", cujo código de serviço é 3000. O comunicado informa ainda que a partir da implementação deste serviço, não será mais aceito o uso do serviço de ?Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de marca)? (código 333) em reposta a indeferimentos de pedido de registro de marca.

  6. 08/12/2020 · RPI 2605há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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