Protocolo: 850210041912 (03/02/2021)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: MARIA LAURA ALCANTARA 37083422168
Procurador: Kamarko Marcas e Patentes
Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca" (serviço 3000), tendo em vista ter sido utilizado o código de serviço incorreto (cód. 333). Diante do que foi explicado e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850210041912, de 03/02/2021, desde que cumprida a exigência ora publicada. Importante destacar que o cumprimento de exigência efetuado por meio da petição nº 850210263496, de 25/06/2021, não foi acompanhado da devida complementação de retribuição, que deveria ter sido efetuada por meio de guia específica (código de serviço 800), e que se constituia no objeto principal da exigência publicada na RPI 2629, de 25/05/2021. Ressalte-se, por fim, que a resposta a esta nova exigência deverá ser apresentada mais uma vez por meio de formulário correspondente ao serviço de "Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição" (código de serviço: 382), junto ao qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a mencionada guia de Complementação de retribuição (cód. 800), a ser vinculada à GRU nº 29409171927987438 (guia utilizada para o protocolo da petição de Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca), nº 850210041912).