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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919302254

DUBAI CLUB

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/02/2020
Concessão
17/05/2022
Vigência
17/05/2032

Titular

DUBAI CLUB COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME
36.035.486/0001-40 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;comercio através de qualquer meio de artigos do vestuário e acessórios, bonés, tênis.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200416650 (30/11/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: DUBAI CLUB COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  3. 11/01/2022 · RPI 2662há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210540438 (09/12/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DUBAI CLUB COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME

    Procurador: FRANCINE MACHADO PINTO

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante FRANCINE MACHADO PINTO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200416650 (30/11/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): DUBAI CLUB COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 29/09/2020 · RPI 2595há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902412035 (DUBAI JÓIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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