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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919301118

LAZCA

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/02/2020
Concessão
28/06/2022
Vigência
28/06/2032

Titular

COMPLEX ENTRETENIMENTO LTDA
13.481.084/0001-74 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Churrascaria [restaurante];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Decoração de alimentos;Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de copeiras;Serviços de lanchonetes;Serviços de personal chef;Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de auto-serviço;Serviços de restaurantes washoku;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/06/2022 · RPI 2686há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200407726 (23/11/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: COMPLEX ENTRETENIMENTO LTDA

    Procurador: Luiz Ourique Borges

  3. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200407726 (23/11/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): COMPLEX ENTRETENIMENTO LTDA

    Procurador: Luiz Ourique Borges

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 06/10/2020 · RPI 2596há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901813680 (ASKA) e Processo 906132584 (LALKA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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