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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919301010

CASA DO DESENVOLVEDOR

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/02/2020
Concessão
10/05/2022
Vigência
10/05/2032

Titular

TECNOSPEED S/A
08.187.168/0001-60 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Aluguel de tempo de acesso a redes globais de computadores;Comunicação por terminais de computador;Fornecimento de acesso a bancos de dados;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de acesso à rede global de computadores;Streaming [distribuição de dados];Transmissão de arquivos digitais.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230097916 (05/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TECNOSPEED S/A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERDA.

  2. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200431751 (09/12/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: TECNOSPEED S/A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  4. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200431751 (09/12/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): TECNOSPEED S/A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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