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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919297005

QAI SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE QUALIDADE DE AR DE INTERIORES

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/02/2020
Concessão
28/06/2022
Vigência
28/06/2032

Titular

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REFRIGERAÇÃO, AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO E AQUECIMENTO
61.057.824/0001-92 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Apostila para fim educacional;Boletim informativo;Cadernos de anotações;Cartazes [pôsteres];Catálogos;Circulares;Folhetos;Formulários [impressos];Imagens [representações gráficas];Impressos [gravuras];Jornais;Livro didático;Livros;Manuais [impressos];Material didático, exceto aparelhos;Material impresso;Periódicos;Prospectos;Publicações em fascículos impressos;Publicações impressas;Representações gráficas;Reproduções gráficas;Revistas [periódicos];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/06/2022 · RPI 2686há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200422034 (03/12/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REFRIGERAÇÃO, AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO E AQUECIMENTO

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

  3. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200422034 (03/12/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REFRIGERAÇÃO, AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO E AQUECIMENTO

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 06/10/2020 · RPI 2596há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sigla comumente utilizada para descrever o objeto ou tema das publicações assinaladas, acompanhada de expressão igualmente descritiva (em apresentação gráfica e tipologia banal) e elemento figurativo meramente ornamental. Considera-se, portanto, o sinal em exame sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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