Detalhes do despacho: Pedido sobrestado por anterioridade do mesmo requerente, pois a especificação ora apresentada está compreendida no escopo da especificação do pedido anterior, com elementos nominativo e figurativo idênticos ao ora apresentado, configurando, assim, possível infringência do inciso XX do art. 124 da LPI. É preciso aguardar o eventual pagamento da concessão da anterioridade para prosseguir aos ajustes que serão necessários na especificação deste pedido, para evitar a referida infringência. Itens contidos na especificação da anterioridade: comércio (através de qualquer meio) de produtos agrícolas e de insumos agrícolas. Itens contidos na especificação do pedido em exame: Comércio (através de qualquer meio) de produtos para regular o crescimento das plantas e substâncias para preservar as sementes; comércio (através de qualquer meio) de sementes e flores naturais; comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a agricultura a horticultura e a silvicultura.
Sobrestadores: Processo 919294898 (COPACOL)