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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919283799

LIBIDEX

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/02/2020
Concessão
13/04/2021
Vigência
13/04/2031

Titular

DOMINA FARMA GESTORA DE MARCAS LTDA
50.356.582/0001-11 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;SUPLEMENTO ALIMENTAR;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/03/2024 · RPI 2774há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240043104 (29/01/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DOMINA FARMA GESTORA DE MARCAS LTDA

    Cedente: OURIFITO LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA - ME [BR]

    Cessionário: DOMINA FARMA GESTORA DE MARCAS LTDA

  2. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  5. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2569, para reexame da matéria.

  6. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento (IPAS047)

    Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.

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