Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824097270 (OI), Processo 828891311 (OI), Processo 828944040 (OI), Processo 828944113 (OI), Processo 828944164 (OI), Processo 828891230 (OI), Processo 828891290 (OI), Processo 828944172 (OI), Processo 824181590 (OI), Processo 828891192 (OI), Processo 828891214 (OI), Processo 828891249 (OI), Processo 828944075 (OI), Processo 828891222 (OI), Processo 824110137 (OI), Processo 824181530 (OI), Processo 824181565 (OI), Processo 824933290 (OI EMPRESA), Processo 828944059 (OI), Processo 828944199 (OI), Processo 828944210 (OI), Processo 824181581 (OI), Processo 828891206 (OI), Processo 828944024 (OI), Processo 828944091 (OI), Processo 828944121 (OI) e Processo 828944148 (OI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;