Protocolo: 850210276592 (02/07/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: SAGE BRASIL SOFTWARE S.A.
Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão de " todos os serviços voltados para soluções contábeis, fiscais, tributárias, trabalhista e previdenciárias e sistemas para gestão empresarial e não relacionados ao segmento de coworking e startups, gestão empresarial, fundos de investimento, mercado de capitais e corretagem." ao fim da especificação. Produtos/serviços não renunciados: Desenvolvimento de plataformas de computador;Design de aplicativo de multimídia;Plataforma computacional como serviço [PaaS];Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet], todos os serviços voltados para soluções contábeis, fiscais, tributárias, trabalhista e previdenciárias e sistemas para gestão empresarial e não relacionados ao segmento de coworking e startups, gestão empresarial, fundos de investimento, mercado de capitais e corretagem. (da classe 42)