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Radar do INPI

Marca · processo 919273025

VITBABY

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/02/2020
Concessão
10/05/2022
Vigência
10/05/2032

Titular

MRJ S/A
28.320.837/0001-37 · Fazenda Rio Grande/PR

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Alimentos para bebês;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Preparações farmacêuticas;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/12/2023 · RPI 2763há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230562432 (17/11/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: A.C. DA SILVA INDUSTRIA E COMERCIO - ME

    Procurador: Fernando Luiz Albuquerque

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200414682 (27/11/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: A.C. DA SILVA INDUSTRIA E COMERCIO - ME

    Procurador: Fernando Luiz Albuquerque

  4. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200414682 (27/11/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): A.C. DA SILVA INDUSTRIA E COMERCIO - ME

    Procurador: Fernando Luiz Albuquerque

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 29/09/2020 · RPI 2595há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900005939 (VITABABY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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