Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907066240 (CONCRETESTE TECNOLOGIA EM MATERIAIS), Processo 814284370 (CONCRETESTE), Processo 907066151 (CONCRETESTE TECNOLOGIA EM MATERIAIS) e Processo 907066321 (CONCRETESTE TECNOLOGIA EM MATERIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;