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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919267416

ODEON

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/02/2020
Concessão
26/01/2021
Vigência
26/01/2031

Titular

ADAMA BRASIL S/A
02.290.510/0001-76 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Fertilizantes;Fosfatos [fertilizantes];Mama [fertilizante];Preparações fertilizantes;Preparações para regularizar o crescimento de plantas;Produtos químicos para melhoramento de solos;Sais [fertilizantes];Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Anulada a exigência de mérito publicada na RPI 2595, de 29/09/2020, tendo em vista inobservância, no documento de procuração, de assinatura com certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil.

  4. 29/09/2020 · RPI 2595há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente o documento original de procuração devidamente assinado, ao invés de sua versão digitalizada, a fim de que possam ser verificados os certificados das assinaturas. A procuração deve conter data igual ou anterior à data do depósito ou ratificar atos anteriormente praticados. O item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas (3ª ed.) estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei. De acordo com o §1º do art. 2º e com o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõem sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal: Art. 2º ...§ 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Alternativamente, apresente procuração assinada de modo convencional (não digital), com data igual ou anterior à data do depósito ou que ratifique atos anteriormente praticados.

  5. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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