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Radar do INPI

Marca · processo 919266525

chá 30 dias

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
20/02/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.
05.879.626/0001-33 · Xanxerê/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Bala comestível;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas de café com leite;Boldo para infusão não medicinal;Café;Café em pó;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Carqueja para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas Kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinhas*;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Frutose [adoçante natural];Geleia real;Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Glicose para fins culinários;Infusões não medicinais;Levedura *;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Malte para consumo humano;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pó para fabricação de doce;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Própole*;Própolis*;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Tamarindo [condimento];Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820800481 (PLAN 30 DIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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