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Radar do INPI

Marca · processo 919261329

NUTRIL VITA

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
19/02/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

AGRESTEMIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
19.069.853/0001-08 · Glória do Goitá/PE

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açúcar *;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Arroz;Aveia moída;Barras de cereais;Biscoitos;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Cacau;Café;Canjica;Cevada descascada;Cevada moída;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Doce de leite;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de soja;Farinha de trigo;Farinhas*;Farofa;Fécula de arroz;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Germen de trigo para alimentação humana;Macarrão;Milho moído;Milho para pipoca;Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco];Pó para bolo;Polvilho;Sêmola para alimentação humana;Tapioca;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850210142925 (12/04/2021)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: ADRAM S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

  2. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816997284 (NUTRIVITA), Processo 827263520 (NUTRIVITA), Processo 814303242 (NUTRIVITA), Processo 910702195 (Nutrivita), Processo 812737920 (NUTRIL), Processo 905969545 (NUTRIVITA), Processo 812657497 (NUTRIVITA) e Processo 905969472 (NUTRIVITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  4. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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