Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910547343 (EXCLUSIVA CONDOMÍNIOS), Processo 910547947 (EXCLUSIVA CONDOMÍNIOS), Processo 910262578 (EXCLUSIVA CORRETORA DE SEGUROS) e Processo 906233100 (DROGARIAS EXCLUSIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;