Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914695673 (TAIS), Processo 914696300 (T.A.I.S.), Processo 914695509 (TAIS), Processo 915032988 (TAIS), Processo 914696165 (T.A.I.S.), Processo 914695533 (TAIS), Processo 915032856 (TAIS), Processo 915032830 (TAIS) e Processo 914696106 (T.A.I.S.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;