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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919248837

MagnaExperience

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/02/2020
Concessão
23/03/2021
Vigência
23/03/2031

Titular

MAGNAMED TECNOLOGIA MEDICA S.A.
01.298.443/0001-73 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  4. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200174380 (19/06/2020)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Titular(es): MAGNAMED TECNOLOGIA MEDICA S.A.

    Detalhes do despacho: Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da GRU 29409171913957418 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento da retribuição referente ao depósito do pedido de registro de marca nº 919248837.

  5. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Anulada decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento, publicada na RPI 2570, de 07/04/2020, para aproveitamento do ato da parte. A retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171913957418 em 16/01/2020 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento da retribuição referente ao depósito do pedido de registro de marca.

  6. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento (IPAS047)

    Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.

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