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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919247296

POSTAL RIDERS BRASIL DESDE 2014

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/02/2020
Concessão
19/01/2021
Vigência
19/01/2031

Titular

ASSOCIACAO DOS MOTOCICLISTAS DOS CORREIOS
31.454.181/0001-50 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Organização de competições desportivas;Orientação [treinamento];Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Treinamento prático [demonstração];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Ocasionalmente, a própria entidade poderá prestar os serviços que a marca assinala. Dessa forma, ressalta-se que TODOS os serviços elencados na especificação apresentada devem ser prestados pelos membros associados da requerente. Caso algum dos serviços elencados não seja prestado pelos associados (p. ex. organização de competições desportivas), pede-se que seja reapresentada a especificação. Ainda, segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento seja apresentado contendo as condições para utilização da marca, formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas. Pede-se: reapresente novo Regulamento de Utilização contendo as informações acima mencionadas (itens 3.1, 3.2 e 4.1). Alternativamente, se for o caso de o pedido ter sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial.

  4. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

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