Detalhes do despacho: A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827151136 (PINGUIM RADIADORES), Processo 827151110 (PINGUIM RADIADORES), Processo 822681919 (PINGUIM), Processo 200012630 (PINGUIM), Processo 827151144 (PINGUIM RADIADORES), Processo 822681862 (PINGUIM), Processo 822681927 (PINGUIM), Processo 822681935 (PINGUIM), Processo 827151128 (PINGUIM RADIADORES), Processo 827151152 (PINGUIM RADIADORES), Processo 827891830 (PINGUIM RADIADORES), Processo 004038037 (PINGUIM) e Processo 006966357 (PINGUIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;