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Radar do INPI

Marca · processo 919245200

Aliança Alimentos

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
18/02/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ALIANÇA ALIMENTOS LTDA
07.054.910/0001-04 · Rio Bananal/ES

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850180026297 (reg. 825175968 - A ALIANÇA ATACADISTA), 829829679 (ALIANÇA GÁS-ÁGUA), 908368380 (ALIANÇA), 913798142 (CITRUS ALIANÇA), 913859184 (FA FEIJÃO ALIANÇA PARANÁ), 918755859 (A ALIANÇA HORTIFRUTIGRANJEIRA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907374506 (ALIANÇA), Processo 907400310 (DISTRIBUIDORA ALIANÇA), Processo 822650029 (SUPERMERCADO CA CASA ALIANÇA) e Processo 913902810 (PRODUTOS ALIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 29/09/2020 · RPI 2595há 5 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Detalhes do despacho: * O sinal em exame reproduz/imita pedido(s) anterior(es) de terceiro(s), ainda pendente(s) de decisão administrativa, para segmento mercadológico idêntico. Faz-se necessário aguardar o desfecho da(s) anterioridade(s) para a correta análise de mérito do presente.

    Sobrestadores: Petição 850160195478 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 819117919 (ALIANÇA ATACADISTA), Petição 850180026297 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 825175968 (A ALIANÇA ATACADISTA), Processo 908018096 (COOPERALIANÇA CARNES NOBRES), Processo 908218230 (PÃES ALIANÇA), Processo 908368380 (Aliança), Processo 910534241 (ALIANÇA PÃES E CONVENIÊNCIA), Processo 910864365 (ALIANÇA AGROPECUÁRIA), Processo 910894590 (União Aliança Supermercados), Processo 913798142 (CITRUS ALIANÇA), Processo 913859184 (FA FEIJÃO ALIANÇA PARANÁ), Processo 913996297 (ALIANÇA AGRO), Processo 918755859 (A ALIANÇA HORTIFRUTIGRANJEIRA) e Processo 830608907 (ALIANÇA ATACADISTA DE ALIMENTOS)

  3. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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