Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850180026297 (reg. 825175968 - A ALIANÇA ATACADISTA), 829829679 (ALIANÇA GÁS-ÁGUA), 908368380 (ALIANÇA), 913798142 (CITRUS ALIANÇA), 913859184 (FA FEIJÃO ALIANÇA PARANÁ), 918755859 (A ALIANÇA HORTIFRUTIGRANJEIRA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907374506 (ALIANÇA), Processo 907400310 (DISTRIBUIDORA ALIANÇA), Processo 822650029 (SUPERMERCADO CA CASA ALIANÇA) e Processo 913902810 (PRODUTOS ALIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;