Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909009155 (KIKI), Processo 827474326 (KIKI), Processo 909009112 (KIKI), Processo 909009139 (KIKI), Processo 811031586 (KIKI), Processo 824297270 (SUCOS KIKI) e Processo 909009147 (KIKI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;