Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827343388 (TRIMANIA), Processo 829100571 (TRIMANIANET) e Processo 903488663 (TRIMANIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram acrescentadas as ressalvas "[VENDA DE BILHETES DE LOTERIA]" na especificação de serviços, conforme estabelecido no item 5.4.5, subtítulo "Serviços de loteria", da 3ª edição do Manual de Marcas do INPI. Observadas as razões contidas na petição nº 850200106704, notadamente quanto ao acordo de coexistência celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa SC CAP ASSESSORIA E PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA.