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Radar do INPI

Marca · processo 919238106

PRONTA REFORMA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/02/2020
Concessão
31/05/2022
Vigência
31/05/2032

Titular

JUNTOS SOMOS MAIS FIDELIZACAO S.A.
29.894.630/0002-10 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comercialização de produtos eletrodomésticos e eletroeletrônicos; comércio (através de qualquer meio) de artigos de decoração externa e para interiores;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200397782 (16/11/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: JUNTOS SOMOS MAIS FIDELIZAÇÃO S.A.

    Procurador: Carla Castello Brigagão

  3. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210468135 (26/10/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: JUNTOS SOMOS MAIS FIDELIZACAO S.A.

    Procurador: Carla Castello Brigagão

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento ao ato da parte, foi alterado o endereço e o CNPJ da matriz para a filial e o objeto da petição de transferência de marca para alteração de CNPJ/endereço, facultando ao interessado o direito de solicitar a restituição do valor pago a mais pelo serviço prestado pela Instituição.

  4. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200397782 (16/11/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): JUNTOS SOMOS MAIS FIDELIZAÇÃO S.A.

    Procurador: Carla Castello Brigagão

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 24/09/2020 · RPI 2594há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva quanto à finalidade de alguns dos produtos comercializados, em apresentação gráfica e tipologia banais, acompanhada de elemento figurativo secundário. Considera-se, portanto, o sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídas do texto final da especificação as descrições "comercialização de produtos eletrodomésticos e eletroeletrônicos; comércio (através de qualquer meio) de artigos de decoração externa e para interiores" por serem genéricas para fins de classificação.

  6. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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