Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "CREDICARD", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 919009190 CARDCRED. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830218963 (CREDICARD), Processo 006751377 (CREDICARD), Processo 811786463 (CREDICARD), Processo 831078774 (CREDICARD EMOÇÕES), Processo 814483356 (CREDICARD SA), Processo 825344905 (CREDICARD BRASIL) e Processo 820285250 (CREDICARD HALL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;