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Marca · processo 919226507

CAIÇARA FRUITS

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/02/2020
Concessão
03/03/2026
Vigência
03/03/2036

Titular

AÇAÍ CAIÇARA FRUITS EIRELLI -EPP
29.514.465/0001-42 · Santo André/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Sorvetes; gelados; cremes gelados; cremes de frutas; creme de açaí; cremes gelados comestíveis.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301220009621 (29/08/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação de procedimento comum proposta por ACAÍ CAIÇARA FRUITS EIRELI, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Santo André/SP, sob o nº 5001915-60.2022.4.03.6126 [Processo INPI nº 52402.009341/2022-35], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 919226507, nº 919226582 e nº 919226639, mantidos em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento dos pedidos de registro nº 919226507, nº 919226582 e nº 919226639.

  3. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Deferido o pedido de registro em cumprimento de decisão definitiva, proferida nos autos da ação ordinária nº 5001915-60.2022.4.03.6126 [Processo INPI nº 52402.009341/2022-35], proposta perante 2ª VF de Santo André/SP.

  4. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220009621 (29/08/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO interposta por AÇAI CAIÇARA FRUITS EIRELLI EPP em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em trâmite perante a 2ª VARA FEDERAL DE SANTO ANDRÉ (TRF3), n. 5001915-60.2022.4.03.6126, Processo INPI nº 52402.009341/2022-35 .

  5. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850200374403 (30/10/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: AÇAÍ CAIÇARA FRUITS EIRELLI -EPP

    Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa

  6. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200374403 (30/10/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): AÇAÍ CAIÇARA FRUITS EIRELLI -EPP

    Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  7. 06/10/2020 · RPI 2596há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918970644 (CAFÉ CAIÇARA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815511965 (CAIÇARA), Processo 750014865 (CAICARA), Processo 907304451 (CAFÉ CAIÇARA) e Processo 910017956 (CAIÇARA ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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