Detalhes do despacho: A resposta apresentada na petição n° 2020/850200313605 não atende ao contido em exigência de mérito publicada na RPI 2593, de 15/9/2020, pois solicita a substituição da especificação de "comércio varejista" para "álbuns de fotos personalizadas", ampliando o escopo da especificação inicial e alterando inclusive a natureza da marca, de marca de serviço para marca de produto. Assim, reitera-se exigência de mérito publicada na RPI 2593, de 15/9/2020, a saber: "reapresente especificação, por ser genérica, indicando a que tipo de produto se refere o "comércio varejista" assinalado no pedido, a exemplo de "comércio varejista de roupas" ou "comércio varejista de autopeças". Observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. Consulte o classificador disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas".