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Radar do INPI

Marca · processo 919223320

ABPV - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÇÃO VEICULAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/02/2020
Concessão
19/01/2021
Vigência
19/01/2031

Titular

ABPV - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROTECAO VEICULAR
32.594.907/0001-12 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Realizada alteração na natureza, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850200307085.

  3. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. A especificação apresentada pelo requerente possui os itens "Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos" e "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados", que, aparentemente, são serviços prestados exclusivamente pela entidade coletiva requerente do pedido. Dessa forma: 1) Esclareça e comprove que os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados pelos membros associados e não apenas pela entidade requerente, sob pena de exclusão de ofício dos serviços que sejam prestados apenas pela associação. 2) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial.

  4. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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