Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Acrescentado "SEMPRE BUSCANDO A MELHOR OPÇÃO DE MERCADO PARA VOCÊ" ao elemento nominativo, tendo em vista a parte figurativa apresentada.